You are currently viewing Meu chefe não assinou minha carteira. O que devo fazer?

O Brasil passa por situações difíceis quando falamos em economia. Os encargos, alta de preços de produtos, gasolina e alimentos são alguns dos pontos que devem ser observados pelo trabalhador. 

Quando a gente fala de encargo, alguns empregadores ficam querendo driblar a receita e, em determinados casos, dar o drible também no empregado.

Já houveram casos, até recentes, de empresas reterem a carteira de trabalho de seus empregados e não assinarem a carteira. A intenção era provar que não houve vínculo empregatício, mas eles estavam enganados. Não é só através de carteira que pode ser provado isso. Mas, de fato, ela é muito importante.

Carteira de trabalho: um direito do trabalhador

A carteira de trabalho e Previdência Social foi uma grande conquista dos trabalhadores na década de 30. Independente do seu grau de instrução, ela se faz necessária. Inclusive, é um instrumento obrigatório para quem deseja se inserir no mercado de trabalho.

A carteira funciona como um registro profissional do trabalhador, que apresenta os locais trabalhados, funções que foram exercidas, salários e aumentos, além de promoções. É basicamente um relatório completo de sua jornada no mercado e no seu currículo profissional. 

Por que o empregador deve assinar?

O empregador deve assinar a carteira de trabalho do empregado para que seus direitos sejam assegurados por lei. Sendo estes:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • 13° salário;
  • horas extras trabalhadas;
  • férias anuais remuneradas; 
  • garantias em Convenções Coletivas de Trabalho, atestados, compensação de jornada de trabalho e outras situações.

Além disso, existe um prazo para que o empregador faça a assinatura da carteira do funcionário, que é de até 48 horas e a devolva ao novo contratado. A lei, que é estabelecida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), define que nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do emprego, caso precise.

Ter isso assegurado é muito importante, pois a carteira de trabalho é o que assegura, com mais eficácia, os direitos do trabalhador. A CLT estabelece ainda que a CTPS é obrigatória para qualquer emprego, ainda que este seja temporário.

E se não assinarem minha carteira?

Você tem como provar o vínculo empregatício. Trata-se de uma relação de emprego que o empregado tem com determinada empresa. Ele se configura quando você presta serviço a alguma pessoa física ou jurídica.

Esta prova não se dá apenas pela carteira de trabalho. Mesmo que sua carteira não tenha sido assinada – o que não é certo -, não se preocupe. É possível comprovar o vínculo através do preenchimento de requisitos que estão na CLT (artigo 3°). Os quais são:

Pessoalidade

Significa que a empresa contratou diretamente aquela pessoa para realizar determinada atividade. É esperado que aquela pessoa cumpra com a atividade e não outra.

Não eventualidade

Este requisito, significa que você não pode trabalhar dia sim, dia não ou de forma eventual. Para que seja comprovado o vínculo, você precisa trabalhar de forma contínua no local e não apenas algumas vezes por mês.

Onerosidade

Trata-se que o empregado precisa ser pago por aquele serviço e não fazê-lo de graça. Se um emprego presta serviço, ele deve ser pago pelo empregador. Se existe o pagamento de um salário, é sinal que existe um vínculo empregatício existindo ali.

Subordinação

Quando o empregador supervisiona o empregado e o mantém de forma subordinada ao serviço que deve ser feito. Nessa situação, o empregador faz cobranças por resultado ao funcionário, exige determinada carga horária e execuções de atividades.

Como posso comprovar vínculo empregatício com a empresa, a qual a carteira deveria ser assinada?

Hoje em dia, formar provas ficou mais fácil por causa da tecnologia. Então você tem, inclusive, na palma da sua mão, uma ferramenta para comprovação de sua relação de trabalho com determinada pessoa ou empresa.

Conversar por meio de aplicativos

Aplicativos como Whatsapp, Telegram, Facebook e Instagram ficam gravadas, principalmente, se estas forem feitas via Whatsapp, que possui mecanismos de backup também. 

Através das conversas nesses aplicativos, é possível o empregado salvar os trechos que possam ser determinantes em uma tentativa de provar o vínculo empregatício. Mensagens de ordem, que determinem vínculo são as que devem ser captadas e guardadas.

Não esqueça dos áudios

O empregador pode fazer ligações e mandar áudios pelos mesmos aplicativos que citamos. É importante que esses áudios sejam guardados, pois podem servir também – e muito -, até em uma fase processual. 

Depósitos realizados na conta do emprego

Se você tem conta bancária, dá pra saber, na maior parte das vezes, quem enviou o dinheiro para você. Fora isso, as pessoas costumam enviar comprovantes para atestar que enviaram determinada quantia a outra. 

Nesse caso, você que é empregado deve ficar ligado para guardar os comprovantes de pagamento da empresa. Mesmo sem a carteira de trabalho previamente assinada, os pagamentos também são elementos que mostram relação de trabalho entre as partes.

Documentações

Se você assinou algum contrato, está mais protegido ainda. Lá no contrato deverá constar o nome da empresa contratante e os dados do empregado. Isso também pode ser utilizado para a prova de vínculo empregatício. 

Não faça pouco caso de contratos, inclusive, se você tiver a carteira de trabalho assinada. O contrato tem muitas informações que são úteis para ambas as partes, principalmente na hora de brigar pelos seus direitos.

Fotos e vídeos

Sabe aquelas fotos que você tira durante o serviço e envia para as pessoas. Se estiver com algum fardamento ou em dependências da empresa, melhor ainda. 

Determinados trabalhadores gostam também de mostrar o trabalho nas redes sociais. Isso também conta, pois demonstra continuidade naquela rotina e isso também gera relação de trabalho. Na realidade, uma prova a mais.

Testemunhas

Essa aqui é mais uma prova que pode ser utilizada. A testemunha, que pode ser um colega de trabalho ou pessoas relacionadas ao ambiente que você atuava. Um fornecedor que sempre seria atendido por você, por exemplo. Se essa pessoa costumava ir na empresa e ver você todo santo dia lá. 

Caso precise, você pode pedir a essa pessoa que seja sua testemunha para apontar que você possui vínculo.

Caso eu seja demitido e não tenha a carteira assinada, posso entrar na justiça?

Você não só pode, como deve. Caso não tenha seus direitos assistidos por aquele empregador, você que é empregado deve buscar seus direitos perante à Justiça e garantir que não sairá no prejuízo.

O mais correto a se fazer é procurar um advogado para seguir todos os passos corretamente e juntar todas as provas possíveis para comprovar seu vínculo empregatício. 

E antes de qualquer coisa, vale a pena você consultar se sua carteira de trabalho está assinada ou não. Veja neste artigo como saber se sua carteira de trabalho está assinada!

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