Você, Microempreendedor Individual, já se perguntou se tem direito ao FGTS trabalhando de carteira assinada? Muitos MEIs também atuam como empregados em outro emprego e sim, eles podem ter acesso ao benefício.
Claro, existem algumas regras que precisam ser cumpridas. O fato de ter a carteira assinada dá a você algumas garantias, como o direito ao saque do FGTS, desde que sejam respeitados certos critérios.
Neste artigo, desvendaremos as nuances e particularidades desse direito. Vamos explorar como um MEI pode ter acesso ao FGTS e o que é necessário para realizar o saque. Vamos lá?
O que é MEI e o que significa ter carteira assinada?
MEI, que significa Microempreendedor Individual, é um regime tributário simplificado criado especialmente para pequenos negócios que possuem um faturamento anual de até R$81mil.
Ele foi desenvolvido para auxiliar esses negócios oferecendo uma série de benefícios, tais como acesso a créditos especiais, pagamento simplificado de impostos e contribuições sociais através de uma única guia mensal e, como mencionado anteriormente, o potencial para acesso ao FGTS de um outro emprego.
O MEI também tem menos burocracia, o que facilita a regularização e o crescimento da empresa. O regime caracteriza-se pela simplicidade e pelos incentivos que oferece, e tem sido um facilitador significativo para aqueles que desejam se aventurar no mundo do empreendedorismo.
Já a carteira de trabalho assinada é um contrato formal de trabalho que representa um vínculo empregatício entre o empregador e o funcionário. Ela garante ao empregado uma série de direitos trabalhistas, tais como salário fixo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios garantidos por lei.
Sendo MEI e tendo a carteira de trabalho assinada ao mesmo tempo é totalmente possível, desde que o indivíduo não seja sócio ou titular de outra empresa.
Essa combinação acaba sendo muito vantajosa, pois o trabalhador mantém a segurança dos benefícios trabalhistas garantidos pela carteira de trabalho assinada, ao mesmo tempo que tem a liberdade e a flexibilidade de empreender através do MEI.

Entendendo o FGTS: o que é e para que serve?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um dos direitos assegurados ao trabalhador que possui carteira assinada, inclusive para o MEI que opta por esse regime. Este fundo é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual a empresa deposita, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário.
Esta contribuição é feita pela empresa, ou seja, não é descontada direto do salário do trabalhador. Desta forma, o FGTS se torna um recurso adicional, uma vez que não interfere no vencimento mensal do trabalhador. A principal finalidade do FGTS é proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa.
No entanto, o uso desse fundo se estende a outros cenários também. O trabalhador pode utilizar parte ou todo o saldo do FGTS na compra de uma casa própria, na aposentadoria ou em momentos de dificuldades na saúde. De igual modo, o fundo pode ser usado para investir na educação, seja em cursos de graduação, pós-graduação ou técnicos.
Assim, o FGTS é um importante instrumento de proteção social que pode ser convertido em um recurso extra para diversas finalidades, garantindo ao trabalhador maior segurança financeira frente a imprevistos ou novos projetos.
MEI com carteira assinada tem direito ao FGTS?
Sim, o MEI que possui carteira assinada tem direito ao FGTS normalmente, afinal este é um direito assegurado ao trabalhador regido pelas leis da CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho.
Isto significa que se o MEI desenvolve um trabalho paralelo ao seu empreendimento e para isso mantém um contrato formal de trabalho com carteira assinada, ele tem direito ao FGTS sobre as verbas recebidas com este vínculo empregatício.
Há que se destacar que a empresa contratante é obrigada a depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do MEI na conta do FGTS. Apesar disso, é importante lembrar que o MEI não tem direito ao FGTS enquanto microempreendedor individual, apenas enquanto trabalhador com carteira assinada.
Ou seja, o FGTS não se aplica sobre a remuneração que ele recebe como MEI. Da mesma forma que qualquer outro trabalhador com carteira assinada, o MEI pode sacar o FGTS nas mesmas condições, ou seja, em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, dentre outros casos previstos em lei.
Contudo, o MEI não pode sacar o FGTS para fins pessoais ligados ao seu empreendimento individual.
Como resgatar o FGTS sendo MEI com carteira assinada
Em conclusão, respondendo suas dúvidas: Sim, MEI com carteira assinada tem direito a receber o FGTS e pode resgatá-lo seguindo um procedimento simples e rápido. Para isso, você vai precisar acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal.
Já dentro do site, clique em “FGTS”, escolha a opção “Resgate”, preencha os campos com seus dados solicitados (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato do FGTS). Em seguida, selecione o motivo do saque. A partir daqui, tudo que é preciso é seguir as instruções que aparecerão na tela.
Este direito é garantido pela CLT e assegura que o MEI possa usufruir de proteção financeira em diversas situações. Se estiver em dúvida sobre a sua situação, é fundamental buscar a ajuda de um profissional qualificado que possa orientar sobre as particularidades do caso.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar em qualquer dúvida ou questão que possa surgir sobre o MEI e o FGTS. Entre em contato conosco via WhatsApp e tire todas as suas dúvidas!