• Post author:
You are currently viewing Solicite seu saque extraordinário até dia 15 de dezembro

(Fonte: joaogbjunior/ Pixabay/ Reprodução)

Em abril de 2022, a Caixa apresentou uma versão atualizada do seu aplicativo FGTS. A novidade trouxe coisas interessantes relacionadas à consulta de dados referentes ao saque extraordinário do FGTS.

Por exemplo, a nova versão, que se encontra disponível para ser baixada tanto na Google Play Store quanto na App Store, permite que os trabalhadores que atendem ao requisito de ter o direito ao saque possam fazer consultas sobre uma série de pontos.

Dentre eles, o valor previsto para ser creditado, bem como a data estipulada pelo FGTS para que isso aconteça. 

Se for o caso, o trabalhador também poderá incluir algumas informações cadastrais com o objetivo de criar sua Conta Poupança Social Digital.

Mas, até quando você poderá realizar o saque extraordinário do Fundo de Garantia

É sobre isso que falaremos nos próximos tópicos, continue a leitura e fique por dentro deste tema.

Atualizações

Desde que o Governo Federal anunciou a liberação de valores para alguns grupos de indivíduos, o saque extraordinário tem gerado dúvidas constantes para várias pessoas.

Por exemplo, inicialmente, a previsão era de que os trabalhadores poderiam realizar o saque extraordinário, cujos valores poderiam chegar até R$1 mil, a partir do dia 08 de fevereiro de 2022, com data limite em 15 de junho.

Contudo, o governo fez algumas alterações, especialmente no que diz respeito a atualização das datas. Desta forma, é possível fazer a retirada do dinheiro até o dia 15 de dezembro de 2022.

Apostando em recursos tecnológicos, em 2022, os trabalhadores poderão resolver praticamente tudo através do aplicativo Caixa Tem.

Lembrando que, caso deseje, ele pode fazer a transferência do dinheiro recebido por meio do saque extraordinário para outros bancos.

Segundo informações da Caixa Econômica e do Governo Brasileiro, mais de 30 bilhões de reais foram liberados e direcionados exclusivamente para o saque extraordinário.

Entendendo o saque extraordinário do FGTS

O chamado saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se tornou realidade por meio da publicação da MP de n° 1.105/22.

Conforme o texto da medida provisória, esse recurso poderá ocorrer apenas uma vez, sendo considerado para tal o saldo constante nas contas do Fundo na data de efetivação do débito.

Além disso, o texto estipula um limite de R$1 mil reais por trabalhador. Vale ressaltar que, caso o trabalhador seja titular de mais de uma conta do FGTS, a linha de saque é feita da seguinte forma:

1° – contas relacionadas a contratos legalmente estabelecidos de trabalho extintos, sendo que tudo começa pela conta que possui o menor saldo.

2° – o saque considerará as demais contas vinculadas ao titular. Neste caso, também o início se dá por aquela que apresenta o menor saldo.

Observação: Segundo informa o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador não poderá sacar quaisquer valores que, por qualquer motivo que seja, estejam bloqueados nas contas do FGTS.

Por exemplo, no caso de acesso ao crédito por antecipação do saque-aniversário.

Então, como fazer a solicitação do saque no valor de R$1 mil?

Como apontamos anteriormente, os trabalhadores terão até o dia 15 de dezembro para realizarem os procedimentos para a solicitação da quantia de R$1 mil junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relacionado ao saque extraordinário.

Isso, desde que ainda não tenham movimentado esse dinheiro.

Sobre o pedido propriamente dito, não tem segredo: ele pode ser feito diretamente no aplicativo do FGTS. O app em questão está disponível nas principais lojas de aplicativos, como a Play Store.

Usuários de smartphones com os sistemas operacionais iOS e Android poderão fazer o download e usar os recursos da ferramenta para fazer o pedido.

De acordo com informações divulgadas pela Caixa Econômica, até o meio do ano, algo em torno de R$9,2 bilhões referentes ao saque extraordinário ainda não haviam sido mexidos pelos trabalhadores.

Nesse cenário, uma informação importante surgiu do próprio vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi.

Conforme explicou o executivo à imprensa, o saque extraordinário foi gerado de maneira completamente automática para todos os profissionais/trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com remanescente em dinheiro.

E, conforme já vinha sendo anunciado desde os primeiros meses de 2022, o saque começou a ser efetuado, ou melhor, pago ao trabalhador, respeitando a sua data de aniversário.

Sendo assim, a Caixa Econômica optou por debitar a conta do Fundo de Garantia do trabalhador, creditando os recursos provenientes dela na conta social digital específica do Caixa Tem — ferramenta desenvolvida para todos aqueles com direito ao recebimento.

Sobre a possibilidade de o trabalhador poder fazer a solicitação dos valores até o dia 15 dezembro, isso envolve quase exclusivamente aqueles trabalhadores cujos valores não foram depositados automaticamente.

Conforme a Caixa, realizar o depósito na conta que o trabalhador possui no Caixa Tem visa garantir que o indivíduo possa realizar a retirada.

Calendário de pagamento: o pagamento do saque extraordinário que, inicialmente, ocorreu entre 20 de abril e 15 de junho de 2022, estimava que os trabalhadores retirassem do FGTS algo em torno dos R$30 bilhões.

Esse valor acabaria nas contas de mais de 42 milhões de trabalhadores.

Fiz a solicitação, mas não realizei o saque completo, o que acontece?

De fato, muitos trabalhadores têm solicitado o saque extraordinário, mas não retiram os valores por completo.

Para essas situações, a Caixa Econômica Federal esclarece que os recursos restantes não movimentados retornarão para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de serviço do profissional.

Aliás, os recursos que retornarem sofrerão correção do FGTS referente ao acumulado no período. Aqui, vale destacar que, por lei, o FGTS apresenta um rendimento de pouco mais de 3% equivalente à taxa referencial (TR).

Em outras palavras, se o dinheiro não foi retirado, o trabalhador não vai perdê-lo, e muito menos ficará impedido de usá-lo.

No entanto, somente poderá fazer uso dos valores para lidar com outras espécies de situações previstas na lei, como aposentadoria, doença grave ou até a compra da casa própria.

Chegamos ao final de nosso artigo sobre o saque extraordinário que poderá ser solicitado até o dia 15 de dezembro. Aproveite e salve esse artigo nos seus favoritos para eventuais dúvidas sobre esse tema.E se você ainda não fez seu pedido do saque extraordinário e quer saber como realizar o procedimento por meio do app do FGTS, convidamos você para conferir nosso blogpost especial sobre como usar o aplicativo do FGTS.

Deixe um comentário