O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é uma espécie de poupança forçada criada pelo governo para proteger o trabalhador em caso de demissões sem justa causa.
Ele é constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador em nome do empregado. Ao longo deste artigo, você entenderá como funciona o saque do FGTS.
É um direito que todo trabalhador brasileiro contratado pelo regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – possui e que, muitas vezes, pode ser de grande auxílio em momentos de imprevistos financeiros, como no caso de demissões. Mas, você sabe como esse processo de saque funciona?
Se não, te convidamos a continuar lendo, para entender as especificidades e normas que norteiam esse procedimento. Vamos esclarecer suas dúvidas, passo a passo.
Como obter o saque do FGTS em caso de demissão
Para fazer o saque do FGTS em situações de desligamento, existem alguns passos importantes que devem ser seguidos para garantir o exercício deste direito de maneira correta.
Em primeiro lugar, a empresa deve comunicar à Caixa Econômica Federal, por meio do canal eletrônico Conectividade Social, sobre a rescisão do contrato. Com isso, será gerado o código para saque do FGTS.
Importante avisar que o acesso ao valor só será concedido após a comunicação da demissão pelo empregador. Assim que receber a informação da demissão, o trabalhador deve verificar a documentação necessária para retirar o fundo.
Feito isto, o próximo passo será entrar em contato com a Caixa. A solicitação do saque do FGTS pode ser feita tanto em uma agência bancária quanto pela internet, por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets.
Vale ressaltar que, para realizar o saque pela internet, o trabalhador deve estar cadastrado no serviço de “saque digital” oferecido pelo banco e a conta de FGTS deverá estar ativa.
Depois de efetuar a solicitação, o valor será liberado para saque em até cinco dias úteis, dependendo do método escolhido pelo trabalhador.
Quais documentos são necessários para o saque do FGTS
Para além disso, é importante salientar que para solicitar o saque do FGTS em caso de demissão, é necessário apresentar uma série de documentos essenciais para o processo. São eles:
- Documento de identidade: O trabalhador deverá apresentar um documento de identidade com foto, que pode ser a carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), passaporte, carteira de trabalho, entre outros;
- Número do PIS/PASEP ou NIS: O PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o número que identifica o trabalhador. O Número de Identificação Social (NIS) também pode ser utilizado;
- Carteira de Trabalho: O trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho onde consta o contrato de trabalho com a empresa que fez a rescisão;
- Comprovante de residência: Este documento deve estar atualizado (com data de até 3 meses) e deve estar no nome do trabalhador;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este é o documento que comprova que o trabalhador foi demitido sem justa causa. É fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da demissão;
- Comunicação de Dispensa (CD) ou Requerimento do Seguro-Desemprego: Este documento também comprova que houve o desligamento sem justa causa;
- Comprovante de inscrição como contribuinte individual (quando for o caso): por exemplo quando o trabalhador é autônomo ou trabalhador voluntário;
- Sentença judicial: No caso de saque por motivo de doença, por exemplo, é necessária a apresentação da sentença judicial que determina o saque do FGTS.
A falta de qualquer um destes documentos poderá inviabilizar ou atrasar o processo de saque do FGTS, por isso é fundamental que o trabalhador se organize e busque ter todos em mãos antes de dar início ao processo.
Conheça as alternativas para sacar o FGTS
Após a providência e verificação dos documentos necessários para o saque do FGTS, é importante conhecer as alternativas para o saque deste fundo. Nem sempre sacar todo o valor de uma única vez é a melhor opção para o trabalhador.
De facto, existem outras abordagens interessantes que podem se adequar de forma mais benéfica às necessidades e planos financeiros do indivíduo.
Os trabalhadores podem optar pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário. A primeira opção permite o saque total em caso de demissão sem justa causa e em outras circunstâncias específicas, como aposentadoria ou doença grave.
Já o saque-aniversário, que foi implementado com a Medida Provisória nº 889/2019, permite que os trabalhadores saquem parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Essa modalidade oferece uma renda adicional em uma data específica, ou seja, pode servir como um ‘presente’ financeiro em seu aniversário. As parcelas a serem sacadas no saque-aniversário variam de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador.
Em suma, é fundamental conhecer todas as alternativas disponíveis para realizar o saque do FGTS. Dessa forma, o trabalhador poderá tomar a decisão que melhor se adequa às suas necessidades financeiras e planos futuros.
Saiba como funciona o saque do FGTS em caso de demissão
Conhecer o funcionamento do saque do FGTS em caso de demissão é crucial para administrar efetivamente sua ”reserva de emergência”. Apesar das múltiplas opções de saque disponíveis, é importante que o trabalhador esteja plenamente ciente de seus direitos e opções.
Casos mais específicos podem demandar orientação ou aconselhamento adicional. Portanto, recomendamos que você busque mais informações, a fim de tomar as decisões que melhor se adequam à sua situação financeira.
A nossa equipe está disponível para ajudá-lo a entender melhor sobre o saque aniversário e outras perspectivas do FGTS. Assim, convidamos você a entrar em contato conosco e descobrir mais sobre estas opções financeiras vitais.