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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito garantido ao trabalhador celetista que ao passar por um processo de demissão, ou em casos específicos, tem direito a um valor de reserva para que não fiquem desamparados.

A criação do FGTS foi justamente com o intuito de não prejudicar o trabalhador quando ele fosse demitido, afinal, por não ser uma escolha dele e acabar interferindo em toda a sua vida, nada mais justo que garantir um alívio financeiro até que encontre um novo emprego.

Todavia, não é de hoje que muitos trabalhadores vivem em condições precárias de trabalho, seja pelo ambiente, seja pelo corporativo que não valoriza seu serviço, e uma série de outros acontecimentos que desestimulam com que ele continue trabalhando ali.

Mas pelo medo de não conseguir outro emprego, ficar sem nenhuma fonte de renda, o trabalhador acaba “engolindo sapo” e continua em um lugar que não o faz bem. Até porque, o FGTS não se aplica para quem pede demissão. Bom, pelo menos até o momento.

Isso porque está tramitando um projeto de lei que permite o saque FGTS para quem pediu demissão também, considerando condições iguais as acima colocadas. Ficou curioso para entender mais sobre? Então vem com a gente e saiba tudo o que essa PL propõe.

Por que até então não é possível quem pediu demissão conseguir o saque FGTS?

Antes de entender mais sobre o projeto de lei que tramita a favor do saque FGTS para quem pediu demissão, é importante entender porque nunca foi considerada essa aplicação e quais são as barreiras que impediram com que esse grupo tivesse acesso ao fundo.

Para entender, é até lógico, pelo menos em primeiro momento. Quando o trabalhador pede demissão, entende-se que a escolha em estar deixando aquele serviço é dele, seja por ter encontrado algum outro, seja por vontade própria, escolhendo por si só o próprio caminho.

Por ser associado a uma escolha individual que não foi provocada pela empresa, entende-se que o trabalhador em momento algum foi lesado ou foi deixado sem opção de renda, não sendo cabível o saque FGTS por não precisar de uma garantia financeira.

Contudo, como introduzimos, ao longo do tempo foi-se percebendo que muitos trabalhadores estavam em situações bem complicadas em seu ambiente de trabalho, insatisfeitos com o serviço, a forma que eram tratados e as condições impostas.

Infelizmente, até os dias atuais isso é uma realidade, mas que, até hoje, muitos têm medo de pedirem demissão e não encontrarem outro emprego, e também, principalmente, por saberem que não terão acesso ao saque FGTS como garantia e alívio por algum tempo.

Assim, sem ter previsão de quando terão novamente uma renda fixa, muitos trabalhadores continuam nesses empregos e vão cada vez mais se sujeitando a acontecimentos desagradáveis e que ferem a qualidade de vida e os direitos do trabalhador.

Baseado nesse cenário, e em outros verificáveis, começou a tramitar um projeto de lei que pretende estender o saque FGTS para quem pediu demissão, em que dispõe de algumas regras e que visam dar valor ao esforço do trabalho e tempo de serviço prestado.

Projeto de Lei 1747/22

Dito isso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1747/22, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que altera a Lei 8.036/90 ao autorizar com que o trabalhador que pediu demissão consiga ter acesso ao saque FGTS da sua conta criada para esse fim.

De acordo com o deputado, não é justa a relação já aplicada, visto que o trabalhador acaba arcando com os custos da sua rescisão, sem ter acesso imediato ao saque FGTS e outras garantias que permitem a efetividade dos seus direitos e o reconhecimento de seu esforço.

O projeto de lei será analisado de forma conclusiva por alguns grupos, sendo eles:

  • Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Comissões de Finanças e Tributação;
  • Comissões de Constituição e Justiça;
  • Comissões de Cidadania.

Com isso, agora é aguardar a conclusão dessa tramitação e torcer para que o saque FGTS tenha a sua garantia efetivada não apenas ao rol restrito da sua lei originária, mas de forma a garantir ao trabalhador que pediu demissão o seu direito por todo o serviço prestado.

Quais são as regras atuais para o saque FGTS?

Existem algumas situações em que o trabalhador consegue realizar o saque FGTS de forma total ou parcial, sendo uma extensão do direito existente. Além da demissão sem justa causa, as outras formas já aceitas são:

  1. Término contratual;
  2. Término por falência empresarial;
  3. Aposentadoria;
  4. Situações de emergência de saúde;
  5. Falecimento do trabalhador;
  6. 3 anos de desemprego;
  7. Opção de adquirir a casa própria ou liquidar os valores em aberto;
  8. Saque aniversário.

Assim, até que o PL não dê resultados, já fique por dentro das formas de ter acesso ao saque FGTS e conheça melhor como ter acesso ao direito por meio delas.

Como consultar o FGTS?

Por fim, caso ainda não saiba como consultar o seu saldo de FGTS e saber quais as possibilidades de acesso ao fundo no seu caso, a melhor forma é instalando o aplicativo FGTS.

Caso não tenha cadastro, basta clicar em criar conta e seguir os passos indicados. Caso já possua conta de acesso, entre com o CPF e a senha. Depois, basta explorar o aplicativo, verificando não apenas o saldo, mas as opções de acesso.

Faça agora mesmo o seu saque FGTS!

Para você que tem urgência em ter acesso ao seu FGTS e não pode esperar o projeto de lei dar resultados, ou que precisa de dinheiro rápido e fácil, sem burocracias, não perca tempo e faça parte da modalidade de saque FGTS mais procurada: o saque aniversário.

Com a antecipação das parcelas do saque aniversário, parte do seu FGTS é liberado diretamente em sua conta, permitindo com que desfrute do seu dinheiro sem preocupações e sem esperar certas condições.

Por isso, não perca mais tempo e Antecipe já o seu FGTS. A mudança começa em você!

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