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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) assegura que os trabalhadores com carteira assinada, ao serem demitidos sem justa causa, recebam um valor proporcional pelo tempo de serviço trabalhado.

O objetivo desse benefício é garantir que o trabalhador demitido tenha condições de manter um padrão de vida favorável enquanto procura por outro emprego.

O que poucos trabalhadores sabem é que há outras maneiras de sacar esse benefício. Apresentaremos 20 situações em que é possível sacar seu saldo do FGTS. Confira a seguir!

Como funciona o FGTS

Ao ser registrado em carteira, o popular “carteira assinada”, todos os trabalhadores passam a ter, automaticamente, uma conta bancária na Caixa Econômica Federal.

A empresa contratante deposita, todos os meses, nessa conta bancária da Caixa, o valor correspondente a 8% do salário do empregado, denominado no contracheque como FGTS. 

O Saldo do FGTS é a soma total de todos esses depósitos mensais. Esse dinheiro é do trabalhador, que pode sacar e usufruir do total depositado em seu nome.

Quem tem direito ao FGTS? 

Tem direito todo trabalhador brasileiro com carteira de trabalho assinada ou contrato de trabalho formal, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Poucos sabem, mas outros trabalhadores também têm direito a receber o FGTS. São eles:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores safreiros (período de colheita);
  • Atletas profissionais.

Quais as 21 situações para sacar o FGTS? 

Uma delas é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, situação mais comum para sacar o FGTS integralmente. No entanto, essa não é a única maneira. Ainda é possível solicitar o saldo nas seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa por parte da empresa contratante;
  2. Acordo de rescisão entre as partes;
  3. Para financiar a casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado);
  9. Rescisão por força maior (se a empresa for atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por motivo de aposentadoria;
  11. A residência do trabalhador sofrer danos em decorrência de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, ficar suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes com HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  19. Saque-aniversário;
  20. Saque emergência do FGTS;
  21. Antecipação de cinco parcelas do saque-aniversário → quer entender mais sobre esse?

Como consultar o saldo do FGTS

Há duas maneiras de descobrir e acompanhar o saldo da sua conta FGTS. Basta acessar o site da Caixa ou aplicativo FGTS. Aqui nesse artigo, vamos demonstrar o passo a passo utilizando o Aplicativo.

No aplicativo, é possível consultar seu saldo depositado na sua conta FGTS, acompanhar a movimentação e os aportes mensais feitos pela sua empresa e também solicitar saque imediato. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Abaixo estão os links das duas principais lojas de aplicativos. Ambos são gratuitos. É só baixar! Baixe na Google Play ou Baixe na App Store
  2. Abra o aplicativo e clique na opção [Cadastre-se] 
  3. Preencha todos os dados solicitados, incluindo CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  4. Cadastre uma senha numérica de seis dígitos. Não serão aceitos sequencias lógicas, data do seu aniversário, nem de pessoas próximas;
  5. Clique no botão [Não sou um robô]
  6. Abra seu e-mail cadastrado e procure pelo e-mail de confirmação enviado pelo aplicativo;
  7. Clique no link de confirmação enviado em seu e-mail cadastrado;
  8. Abra o aplicativo e faça o acesso com seu CPF e senha;
  9. Responda às perguntas pessoais que aparecerão na primeira tela. Servem para sua proteção e a segurança dos seus dados; 
  10. Leia as condições de uso do aplicativo, marque [li e aceito]
  11. Clique em [Concordar]
  12. Na tela inicial, clique no ícone [Meu FGTS]

Pronto! Nesse momento você será direcionado para a home (tela principal), onde está saldo da sua conta. Lá você encontra separadamente o saldo do seu atual emprego e de seus empregos anteriores.

Você também pode destrinchar o saldo, tendo acesso às informação mais completas e detalhadas. Para isso, basta clicar em [Ver extrato] em cada um dos saldos.

Como receber o saldo do FGTS hoje mesmo?

A pandemia e a crise econômica no Brasil exigiram que o governo tomasse medidas de contenção e recuperação. Liberar a antecipação do recebimento do FGTS foi uma dessas medidas provisórias que promete virar projeto de lei e, talvez, durar para sempre.

Foi criado um produto que permite antecipar até 5 parcelas do saque-aniversário FGTS. Para contratar agora mesmo, sem sair de casa, basta acessar o portal Empréstimo FGTS e preencher o formulário de antecipação. O dinheiro cai na conta e no banco que você escolher, no mesmo dia. É fantástico!

A antecipação começou a rodar em 2021 e, no meio do ano, já haviam acontecido mais de R$ 1 milhão de antecipações. Aproveite e receba seu saldo do FGTS hoje mesmo. Não perca tempo!

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