Tudo que é novidade gera dúvidas, não é mesmo? Por isso estamos aqui para esclarecer os principais questionamentos sobre a nova modalidade de empréstimo que considera o saldo do FGTS como garantia de liquidação. Reunimos as principais perguntas feitas pelos nossos clientes em nossos canais de comunicação. Veja abaixo e informe-se!
O que é Empréstimo FGTS?
O governo alterou e acrescentou novas possibilidades para o trabalhador ter acesso ao saldo do FGTS. Além das tradicionais condições para recebê-lo, como rescisão trabalhista e entrada no imóvel próprio, agora é também possível solicitar o saque-aniversário para receber o FGTS.
Esta modalidade permite ao trabalhador realizar um saque por ano, de acordo com uma tabela percentual que usa como referência o próprio saldo do FGTS. Logo após o lançamento dessa modalidade, foi criado um produto que possibilita antecipar vários saques anuais de uma única vez chamado de Empréstimo FGTS.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
As regras referentes ao saque do FGTS foram alteradas na publicação da lei 13.932 de 2019, acrescentando a opção do saque-aniversário. Esta novidade permite a retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Quanto é possível contratar?
É possível contratar o valor de até 5 parcelas anuais do saque-aniversário do FGTS.
Posso simular o valor disponível para saque-aniversário?
Sim, faça sua simulação aqui.
Como baixar o FGTS da Caixa Econômica Federal?
Abaixo estão os links das duas principais lojas de aplicativos. Ambos são gratuitos, é só baixar:
Quem pode contratar o empréstimo com garantia do saque-aniversário do FGTS?
Para isso, é preciso: ter saldo disponível em conta vinculada do FGTS (contas ativas e inativas), optar pela modalidade do saque-aniversário e autorizar algum banco a consultar o saldo disponível do saque-aniversário.
Vou pagar imposto?
Sim, será cobrado o IOF (imposto sobre operações financeiras) por se tratar de uma operação de crédito.
Como vou pagar o Empréstimo FGTS?
Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do saldo da conta vinculada do FGTS. Este valor será suficiente para, – aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecida n Anexo à Lei nº 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, – realizar o saque-aniversário em valor equivalente ao dado como garantia na contratação do empréstimo.
Tenho que pagar mensalmente o Empréstimo FGTS?
Não. A amortização do empréstimo FGTS é feita anualmente mediante o débito dos recursos (disponíveis e bloqueados) da conta vinculada do FGTS no dia da amortização pelo modelo de saque-aniversário, não incidindo cobranças mensais.
Consigo antecipar a liquidação do Empréstimo FGTS?
Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato pelo canal do WhatsApp do Empréstimo FGTS. É importante ressaltar que, quando antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS.
Posso voltar à rescisão após a contratação do saque-aniversário?
Caso tenha sido contratado o empréstimo com garantia do saque-aniversário do FGTS, a alteração só pode ocorrer após a liquidação de todas as parcelas.
Consigo desbloquear meu FGTS realizando uma liquidação antecipada?
Sim, após a quitação do empréstimo, o saldo do FGTS será liberado.
O empréstimo com garantia do saque-aniversário do FGTS compromete outras linhas de crédito?
Não. Essa linha de crédito não compromete a contratação de outras linhas de crédito e não depende de margem consignável.
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