O Saque FGTS vem cada vez mais mostrando modalidades diferentes e que agradam de várias maneiras o trabalhador, não apenas pela quantidade, mas por possibilitar que ele tome a frente do seu dinheiro, do seu propósito, e saiba como se organizar melhor.
Antes era muito comum vermos as pessoas sacarem o seu FGTS apenas quando fossem demitidas, ou então quisessem comprar a casa própria, estivesse passando por alguma urgência de saúde, ou na aposentadoria, entre outros casos tabelados.
Contudo, a pedido de muitos e baseado nas necessidades apresentadas pelo cenário financeiro brasileiro, as dívidas altas e o custo de vida cada vez mais caro, liberar valores do FGTS de maneira antecipada deixou de ser uma opção, para ser uma necessidade.
Dentre as formas criadas a partir dessas mudanças, recentemente conhecemos o saque FGTS a partir da modalidade Saque Extraordinário, permitindo o acesso rápido, prático e direto a um valor definido pelo governo, para auxiliar no momento atual vivido.
Assim, hoje vamos explicar um pouco mais sobre o Saque Extraordinário e como ele pode interferir na multa de 40% do FGTS, destinado aos trabalhadores que sacam após a demissão. Com isso, ficará mais claro o funcionamento de mais uma modalidade criada.
Como surgiu o Saque Extraordinário do FGTS?
Assim como outras modalidades de saque FGTS, o saque extraordinário surgiu a partir da necessidade de facilitar com que o trabalhador tenha acesso a uma parte do seu saldo, antecipadamente, sem burocracias ou esperar certas condições.
Esse fator é extraído do próprio conceito e motivo de criação do FGTS, que sendo um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado justamente para possibilitar com que o trabalhador celetista não ficasse desamparado quando viesse um aperto financeiro.
Seja no pagamento de dívidas ou no auxílio para conquistar sonhos como casa própria e financiamentos, o FGTS veio para garantir o direito trabalhista de sustento, renda extra guardada em uma poupança que permitisse ajudar o trabalhador nos tempos de crise.
Partindo desse conceito, o saque extraordinário é um desdobramento, uma forma de agilizar a efetividade desse serviço e possibilitar com que o saque FGTS fosse direcionado em situações escolhidas pelo próprio trabalhador, ajudando nas situações escolhidas.
Assim, em março de 2022 foi aprovada uma medida provisória que libera uma nova rodada do saque extraordinário, em que até 15 de dezembro os trabalhadores poderão sacar até R$1.000,00 de contas ativas ou não do seu próprio FGTS.
Essa liberação emergencial do saque FGTS é uma forma de controlar e aliviar as despesas, gastos e dificuldades proporcionadas pela pandemia do Covid-19, que aumentou a taxa de endividamento e inadimplência de vários trabalhadores e famílias brasileiras.
Como funciona a liberação do Saque Extraordinário do FGTS?
De acordo com a MP aprovada e os regulamentos, o saque extraordinário liberará até mil reais para os trabalhadores, independente do saldo ativo ou inativo que possuem, diretamente no seu Caixa TEM.
Para solicitar, basta acessar o aplicativo FGTS e solicitar a adesão ao saque FGTS extraordinário, observando os termos e condições e verificando as possibilidades para o seu caso.
O acesso ao aplicativo FGTS é outro fator que ainda gera muitas dúvidas e que pede um detalhamento de como fazer login corretamente e sem atrapalhos, para que consulte sempre e acompanhe regularmente toda e qualquer movimentação do seu benefício.
Dessa maneira, para acessar o app FGTS, o trabalhador deve:
- Baixar o aplicativo “FGTS” na galeria de aplicativos do seu telefone celular;
- Caso seja o primeiro acesso, faça o cadastro inserindo os dados e informações solicitadas, criando ao fim login, sendo seu CPF e senha;
- Caso já tenha login criado, faça o acesso inserindo seu CPF e a senha definida para o aplicativo;
- Ao entrar, na página inicial é demonstrado todas as funções e modalidades referentes ao seu FGTS, na qual poderá acessar sobre o saque extraordinário;
- Por fim, explore o aplicativo e entenda tudo o que o FGTS pode proporcionar, baseado nas próprias informações e no saldo ali depositado.
Finalmente, para aqueles que não desejam o saque FGTS extraordinário em 2022, poderá solicitar o cancelamento e devolução do valor correspondente.
E a multa de 40% do FGTS, como que nesse caso?
Um ponto muito importante e que desperta muitas dúvidas nos trabalhadores quando pensam em aderir ao saque FGTS extraordinário é em relação a multa de 40%, estabelecida aos trabalhadores no saque completo do valor de FGTS.
Essa multa é calculada através de toda a contribuição realizada pelo trabalhador ao longo dos seus anos de carteira assinada, independente se foi na mesma empresa ou não.
Assim, ela atinge todos os depósitos realizados na conta do FGTS daquele trabalhador, e não apenas o saldo atual ali verificado. Dessa forma, mesmo quem aderiu ao saque extraordinário ou outras modalidades, não irá perder a multa de 40% devida.
Ainda, vale lembrar que a multa rescisória de 40% é cabível para os trabalhadores:
- Demitidos sem justa causa;
- Demitidos em comum acordo;
- Aderentes do saque aniversário.
Todos os trabalhadores que possuem FGTS passam por descontos mensais de até 8% do salário bruto recebido, que é direcionado a poupança criada e ali fica até que sejam solicitadas e realizadas movimentações.
Dessa forma, a multa de 40% será baseada nessas transações, considerando o montante final, na qual a partir do término do contrato e baixa na carteira, o empregador terá 10 dias para calcular e fazer o depósito da multa na conta do FGTS daquele trabalhador.
Saiba mais sobre as modalidades de saque FGTS!
Essa foi apenas uma das formas que existem para sacar o FGTS antecipadamente, sem burocracias e levando em consideração as necessidades atuais do trabalhador.
Não perca tempo e conheça outras formas de acessar seu próprio dinheiro, como através da antecipação do saque aniversário FGTS.
Invista nos seus sonhos!