Se você é trabalhador no Brasil, certamente já ouviu falar do PIS (Programa de Integração Social) e pode estar se questionando se tem direito a ele.
O PIS é um programa criado para promover a integração do empregado no desenvolvimento da empresa e, ao mesmo tempo, garantir o acesso a benefícios sociais.
No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao PIS, e saber se você se encaixa nos critérios é essencial para garantir esse auxílio financeiro.
Neste artigo, vamos explorar os requisitos que determinam quem tem direito ao PIS, fornecendo informações essenciais para que você possa avaliar se os preenche para receber o abono.
Continue a leitura e confira!
Entendendo o PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é um programa de contribuição social criado em 1970 pelo governo brasileiro com o objetivo de melhorar a distribuição de renda e financiar benefícios a empregados e outros programas de seguridade social.
O programa é financiado pelas contribuições das empresas, que destinam um percentual de seus lucros para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e incide sobre a folha de pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada. A alíquota é de 1,5% do salário mensal do trabalhador.
Em suma, é como um alicerce financeiro, construindo uma base sólida para o desenvolvimento pessoal e a estabilidade econômica.
Quais são os critérios para receber o PIS?
Para receber o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base em questão.
O valor do abono é proporcional ao salário do trabalhador e ao número de meses trabalhados no ano-base anterior, sendo o valor máximo de um salário mínimo.
Os critérios para recebê-lo são:
1. Ser empregado da iniciativa privada
O PIS é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. Trabalhadores do setor público não têm direito ao PIS e sim ao PASEP.
2.Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-calendário anterior
O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, ao menos 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício.
3. Ter recebido salário de até dois salários mínimos
O trabalhador deve ter recebido salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.
Também é importante salientar sobre a importância de acompanhar o calendário para recebimento do abono.
O calendário do PIS se refere às datas estabelecidas pelo governo federal para o pagamento aos trabalhadores no Brasil.
Esse calendário define quando os beneficiários podem receber os valores correspondentes, levando em consideração critérios como o mês de nascimento do trabalhador.
Calendário para Recebimento do Abono Salarial
O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2024, referente ao ano-base 2022, aprovado pelo governo federal.
Nesse sentido, tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos receberão o benefício com base no mês de nascimento.
Com base na Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O pagamento do abono será organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, incluindo tanto os trabalhadores do setor privado (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep). O período de distribuição dos pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.
Para saber sobre o calendário, você poderá acessar o site da caixa econômica federal.
Contudo, é fundamental verificar se você se encontra na categoria de pessoas que não têm direito ao abono salarial.
Continue lendo e entenda mais.
Quem não tem direito ao abono?
Além dos critérios que devem ser atendidos para ter direito ao PIS, existem alguns grupos de trabalhadores que não têm direito ao benefício.
Veja quais são:
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica; e
- Trabalhadores que receberam salário superior a dois salários mínimos no ano-base.
Vale ressaltar que, apesar desse grupo de trabalhadores não ter direitos ao PIS, existem outros benefícios que podem ajudar quem está no vermelho ou precisa de um valor para investimentos, sem comprometer o salário, como, por exemplo, o Saque-Aniversário.
Quer saber mais sobre essa modalidade? Continue lendo e confira!
Qual é a relação do PIS Com o Saque-Aniversário?
O PIS e o Saque-Aniversário são dois programas diferentes.
O PIS é um programa de contribuição social que financia benefícios a empregados e a outros programas de seguridade social.
O Saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta anualmente, no mês de aniversário.
No entanto, vale ressaltar que os trabalhadores que optarem pela modalidade Saque-aniversário perderão o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Em vez disso, receberá apenas o valor da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo da conta.
O saque-aniversário representa uma opção inovadora para os trabalhadores podendo ser utilizado de maneira flexível, proporcionando a liberdade de quitar dívidas pendentes ou investir em projetos pessoais, sem comprometer seu orçamento mensal com as obrigações de um empréstimo convencional, por exemplo.
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