O brasileiro trabalha vários dias por semana para garantir o sustento no fim do mês. Com os preços dos produtos subindo, as contas batem à porta do consumidor sem pedir licença e isso diminui o seu poder de compra. Às vezes, o gasto faz do mês tão apertado financeiramente, que a gente acaba deixando os sonhos pra depois.
Então não é nada mal uma renda extra para fazer a viagem que tanto desejamos, comprar o produto que já martelava na cabeça e também ter mais liberdade financeira. Calma! Existe uma saída pra isso.
Se você é um trabalhador que possui carteira assinada, consequentemente também tem o direito ao FGTS e pode sacá-lo, sem precisar ser demitido. Antecipar o saque FGTS é algo simples, entretanto, as regras variam de uma instituição bancária para outra.
Quem tem direito ao FGTS?
- Todos os trabalhadores em regime CLT;
- Trabalhadores intermitentes (Prestam serviços à empresas com contratos de trabalho, recebendo também todos os direitos trabalhistas);
- Os trabalhadores temporários (Contratados para prestar serviços por determinado período a uma empresa);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (Presta serviços para várias empresas, mas não possui vínculo empregatício porque é contratado por um sindicato);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos.
Quando posso fazer o Saque FGTS?
O Fundo de Garantia pode ser sacado em determinadas situações:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão ou fechamento da empresa;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por um período de 90 dias ou mais;
- Término de contrato de trabalho para funcionário temporário;
- Ter 70 anos ou mais;
- Morte do trabalhador;
- Em decorrência de doenças graves, tanto do trabalhador, quanto do cônjuge ou filhos, em caso de estágio terminal da doença;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Quando a conta permanecer sem depósito por mais de três anos ininterruptos;
- Após a morte do trabalhador, pode ser solicitado por dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para contribuir no pagamento de imóvel financiado (através do Sistema Financeiro de Habitação).
Apesar destas modalidades, existe a possibilidade do trabalhador fazer o saque FGTS, uma vez por ano, de parte do seu saldo no fundo de garantia. Essa modalidade se chama saque-aniversário.
O período para fazer o saque, depende da data de aniversário do trabalhador. Desde 2021, o saque só pode ser feito no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem faz aniversário no dia 15 de outubro, já pode realizar o saque, a partir do dia 1° do mês.
Consigo fazer o saque FGTS antes do meu aniversário?
Sim! Essa modalidade permite o recebimento antecipado de até sete parcelas anuais do FGTS, de uma só vez. Recentemente, um novo produto foi lançado no mercado para facilitar a antecipação usando o saldo do fundo de garantia.
Os juros da antecipação são considerados os menores do mercado, quando comparados a outros produtos de crédito pessoal.
Geralmente, as condições da antecipação do FGTS ganham de lavada nas outras opções de crédito. Até porque, as operadoras desta modalidade não possuem riscos, pois o saldo do FGTS já é um dinheiro do próprio trabalhador.
Como funciona o parcelamento?
Assim que você aderir a antecipação do saque aniversário, será bloqueado o valor correspondente ao percentual do saldo na sua conta do FGTS. Deste modo, o seu saldo ficará bloqueado até a liquidação.
Diferente das maiores operações de crédito pessoal, você não precisará se preocupar em pagar as parcelas todos os meses. A modalidade de antecipação, a parcela é paga anualmente, de forma automática, neste saldo bloqueado da conta do FGTS.
Quem pode fazer a antecipação do saque-aniversário?
Você tem carteira assinada? Então você pode fazer a sua solicitação. Basta apenas que você tenha saldo suficiente na conta do FGTS para aderir a essa modalidade. Além disso, não precisa ter conta na Caixa Econômica Federal para solicitar a antecipação. Você pode ter conta em qualquer instituição bancária e aplicativos de carteira digital.
É preciso que o solicitante tenha mais de 18 anos completos ou seja emancipado para solicitar a antecipação. É necessário também ter o saldo de mais de 500 reais no FGTS e estar com o CPF regular.
Preciso ter o nome limpo para solicitar?
Parece bom demais pra ser verdade, mas até negativados podem solicitar! Mesmo pessoas inadimplentes e com restrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, podem antecipar o saque-aniversário.
Até porque o número de brasileiros inadimplentes não é pequeno. Com o Saque FGTS, aquele cidadão com o nome “sujo” tem chances de quitar as suas dívidas em um tempo mais rápido e ficar livre para adquirir créditos no mercado.
E como posso solicitar o saque FGTS, antecipando o saque-aniversário?
Se você deseja dinheiro rápido e sem burocracia na sua conta, podendo ser solicitado totalmente online, você está com sorte hoje. Você pode contratar a antecipação do saque FGTS do conforto de sua casa preenchendo rapidamente o formulário de solicitação.
Você vai precisar informar apenas algumas informações básicas como:
- CPF;
- RG;
- Endereço;
- E-mail;
- Conta bancária que deseja receber o dinheiro.
Com alguns passos simples, você estará prestes a ter mais tranquilidade para garantir a sua liberdade.
Seja ela em forma de realizar um sonho, fazer uma viagem para aproveitar com amigos, família ou para comprar um objeto de desejo. Nunca foi tão fácil fazer o Saque FGTS! Em poucos minutos, você terá o seu dinheiro na mão!
Antecipe já o seu saldo FGTS! Não deixe que ele se desvalorize parado!